JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 47

– O Departamento Atuarial – Deat tem como competência orientar e elaborar os cálculos e os estudos atuariais, financeiros e orçamentários, com atribuições de:

I

elaborar as avaliações atuariais do RPPS ou, no caso de elaboração por empresa ou profissional contratado por meio de licitação, acompanhar sua elaboração;

II

elaborar os estudos e os pareceres de natureza orçamentária, financeira e atuarial relativos ao RPPS;

III

prover as áreas do Ipsemg de informações e de estudos de natureza atuarial para os balanços anuais, para a organização e a revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS;

IV

consolidar as informações e os demonstrativos de natureza financeiro-atuarial a serem enviados aos órgãos de controle do RPPS;

V

estabelecer e elaborar os indicadores estatístico-atuariais relativos ao RPPS;

VI

elaborar demonstrativos gerenciais de controle e de acompanhamento relativos às atividades e às competências da Diprev.

Art. 47, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024