JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– A Gerência de Conformidade Previdenciária – Gecprev tem como competência orientar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento para a conformidade do RPPS, no âmbito das competências do Ipsemg, com atribuições de:

I

gerenciar, controlar e avaliar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários e nos benefícios de pecúlio e seguro;

II

coordenar e executar a auditoria interna periódica nas atividades de inclusão, exclusão e demais alterações na folha de pagamento dos benefícios previdenciários e benefícios de pecúlio e seguro;

III

coordenar as atividades de identificação e de consolidação em demonstrativos financeiros de todas as despesas fixas e variáveis com inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e as pensões por morte pagas;

IV

coordenar a avaliação atuarial nos balanços anuais, para a organização e a revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS;

V

coordenar as atividades relacionadas a inspeções e auditorias de natureza atuarial, e acompanhar as de natureza contábil e financeira dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024