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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 45

– O Departamento de Pagamento de Pensão – Depag tem como competência a gestão dos pagamentos dos benefícios de pensão por morte, com atribuições de:

I

expedir orientações sobre o pagamento dos benefícios de pensão por morte;

II

gerir os sistemas de pagamento no que tange à elaboração mensal do cronograma das folhas de pagamento dos pensionistas previdenciários;

III

elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação técnica às unidades setoriais quanto à operacionalização do sistema de pagamento dos benefícios de pensão por morte;

IV

acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamentos e de ordens de pagamento especiais até a sua respectiva liquidação na rede bancária credenciada e em sistema de administração financeira do Estado;

V

acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de pagamento dos benefícios de pensão por morte;

VI

executar os procedimentos referentes às taxações nos pagamentos dos pensionistas;

VII

elaborar as informações referentes ao pagamento dos benefícios de pensão por morte para envio aos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 45, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024