Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 45
– O Departamento de Pagamento de Pensão – Depag tem como competência a gestão dos pagamentos dos benefícios de pensão por morte, com atribuições de:
I
expedir orientações sobre o pagamento dos benefícios de pensão por morte;
II
gerir os sistemas de pagamento no que tange à elaboração mensal do cronograma das folhas de pagamento dos pensionistas previdenciários;
III
elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação técnica às unidades setoriais quanto à operacionalização do sistema de pagamento dos benefícios de pensão por morte;
IV
acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamentos e de ordens de pagamento especiais até a sua respectiva liquidação na rede bancária credenciada e em sistema de administração financeira do Estado;
V
acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de pagamento dos benefícios de pensão por morte;
VI
executar os procedimentos referentes às taxações nos pagamentos dos pensionistas;
VII
elaborar as informações referentes ao pagamento dos benefícios de pensão por morte para envio aos órgãos de controle e fiscalização.