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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 44

– O Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão – DECMP tem como competência gerir e executar as atividades relativas aos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:

I

orientar a concessão, a manutenção e o arquivamento de benefícios de pensão por morte e de aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;

II

executar as atividades relativas à concessão, à retificação, à atualização e ao cancelamento e arquivamento dos benefícios de pensão por morte;

III

executar as atividades relativas à manutenção de benefícios de aposentadoria remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;

IV

acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte;

V

elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação técnica às unidades setoriais quanto à operacionalização do sistema de concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte;

VI

propor melhorias para a gestão do arquivamento dos processos de pensão por morte e de aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;

VII

elaborar as informações referentes à concessão e à manutenção dos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos para envio aos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 44, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024