Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão – DECMP tem como competência gerir e executar as atividades relativas aos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:
I
orientar a concessão, a manutenção e o arquivamento de benefícios de pensão por morte e de aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
II
executar as atividades relativas à concessão, à retificação, à atualização e ao cancelamento e arquivamento dos benefícios de pensão por morte;
III
executar as atividades relativas à manutenção de benefícios de aposentadoria remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
IV
acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte;
V
elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação técnica às unidades setoriais quanto à operacionalização do sistema de concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte;
VI
propor melhorias para a gestão do arquivamento dos processos de pensão por morte e de aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
VII
elaborar as informações referentes à concessão e à manutenção dos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos para envio aos órgãos de controle e fiscalização.