Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O Departamento de Controle Externo de Pensão – Decep tem como competência a gestão dos benefícios de pensão por morte, a serem submetidos ao TCEMG, para exame e homologação, com atribuições de:
I
analisar e emitir parecer acerca dos processos de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;
II
responder pelas rotinas necessárias à concessão, à anulação, à revogação, à retificação e ao cancelamento dos atos de pensão por morte com a documentação necessária para exame do TCEMG;
III
responder pelo cadastramento das informações, observadas as exigências constantes nos normativos do TCEMG;
IV
coordenar o cumprimento de intimações, de dilações e de reabertura dos prazos;
V
elaborar as informações para subsidiar a interposição de recursos ou dos pedidos de reconsideração;
VI
coordenar a remessa mensal dos benefícios de pensão por morte para a apreciação do TCEMG;
VII
acompanhar a homologação dos benefícios de pensão por morte pelo TCEMG e disponibilizar as informações necessárias dos benefícios passíveis de compensação previdenciária;
VIII
acompanhar a definição conceitual, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das funcionalidades do sistema referentes ao cadastramento e ao acompanhamento das informações dos benefícios cadastrados e homologados pelo TCEMG;
IX
encaminhar à Diprev relatório mensal de atividades.