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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 43

– O Departamento de Controle Externo de Pensão – Decep tem como competência a gestão dos benefícios de pensão por morte, a serem submetidos ao TCEMG, para exame e homologação, com atribuições de:

I

analisar e emitir parecer acerca dos processos de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;

II

responder pelas rotinas necessárias à concessão, à anulação, à revogação, à retificação e ao cancelamento dos atos de pensão por morte com a documentação necessária para exame do TCEMG;

III

responder pelo cadastramento das informações, observadas as exigências constantes nos normativos do TCEMG;

IV

coordenar o cumprimento de intimações, de dilações e de reabertura dos prazos;

V

elaborar as informações para subsidiar a interposição de recursos ou dos pedidos de reconsideração;

VI

coordenar a remessa mensal dos benefícios de pensão por morte para a apreciação do TCEMG;

VII

acompanhar a homologação dos benefícios de pensão por morte pelo TCEMG e disponibilizar as informações necessárias dos benefícios passíveis de compensação previdenciária;

VIII

acompanhar a definição conceitual, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das funcionalidades do sistema referentes ao cadastramento e ao acompanhamento das informações dos benefícios cadastrados e homologados pelo TCEMG;

IX

encaminhar à Diprev relatório mensal de atividades.

Art. 43, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024