Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Gerência de Pensão – Gepens tem como competência gerir, orientar e promover as atividades relacionadas à concessão, à manutenção, ao pagamento dos benefícios de pensão por morte, com atribuições de:
I
coordenar as atividades relativas à concessão, à manutenção e ao pagamento dos benefícios de pensão por morte;
II
coordenar as atividades relativas à concessão e à manutenção das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
III
acompanhar a elaboração e o processamento das folhas de pagamento de pensionistas;
IV
gerenciar as ações relativas à remessa de benefícios de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;
V
disponibilizar as informações referentes aos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, quando requisitadas pelos órgãos de controle e fiscalização.