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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 42

– A Gerência de Pensão – Gepens tem como competência gerir, orientar e promover as atividades relacionadas à concessão, à manutenção, ao pagamento dos benefícios de pensão por morte, com atribuições de:

I

coordenar as atividades relativas à concessão, à manutenção e ao pagamento dos benefícios de pensão por morte;

II

coordenar as atividades relativas à concessão e à manutenção das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;

III

acompanhar a elaboração e o processamento das folhas de pagamento de pensionistas;

IV

gerenciar as ações relativas à remessa de benefícios de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;

V

disponibilizar as informações referentes aos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, quando requisitadas pelos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024