Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria de Previdência – Diprev tem como competência gerir o RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, com atribuições de:
I
propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias;
II
estabelecer diretrizes, planejar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o arquivamento e o pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente;
III
orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a manutenção e o arquivamento dos processos relativos às aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
IV
estabelecer diretrizes, planejar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o pagamento e o arquivamento dos benefícios de pecúlio e seguros;
V
providenciar o suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Ceprev;
VI
coordenar a revisão atuarial e financeira dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário;
VII
coordenar e orientar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;
VIII
promover a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos aos aspectos atuariais e financeiros no âmbito de sua competência;
IX
coordenar e orientar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e de pecúlio e seguros;
X
acompanhar os indicadores de gestão financeira, orçamentária e de planejamento do RPPS;
XI
estruturar o projeto de expansão e modernização dos serviços previdenciários.