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Artigo 41, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 41

– A Diretoria de Previdência – Diprev tem como competência gerir o RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, com atribuições de:

I

propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias;

II

estabelecer diretrizes, planejar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o arquivamento e o pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente;

III

orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a manutenção e o arquivamento dos processos relativos às aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;

IV

estabelecer diretrizes, planejar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o pagamento e o arquivamento dos benefícios de pecúlio e seguros;

V

providenciar o suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Ceprev;

VI

coordenar a revisão atuarial e financeira dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário;

VII

coordenar e orientar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;

VIII

promover a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos aos aspectos atuariais e financeiros no âmbito de sua competência;

IX

coordenar e orientar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e de pecúlio e seguros;

X

acompanhar os indicadores de gestão financeira, orçamentária e de planejamento do RPPS;

XI

estruturar o projeto de expansão e modernização dos serviços previdenciários.

Art. 41, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024