Artigo 40, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – Desst tem como competência atuar na promoção e gestão das políticas de saúde ocupacional, no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I
promover estudos e pesquisas destinados ao conhecimento da vida e do trabalho dos servidores;
II
propor e promover ações voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, promoção de saúde e vigilância do trabalho;
III
orientar os servidores sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho, as consequências para a saúde e as medidas preventivas necessárias para o seu controle ou para a sua eliminação;
IV
avaliar as condições de trabalho para fins de concessão de benefícios relativos a atividades de risco à saúde do servidor;
V
verificar e monitorar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à saúde no trabalho pelas unidades do Ipsemg;
VI
coordenar as ações das comissões de saúde e segurança do trabalho;
VII
auxiliar tecnicamente na realocação de servidores em ajustamento funcional;
VIII
acompanhar os servidores em ajustamento funcional e indicar a necessidade de remoção nas unidades administrativas do Ipsemg.