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Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 40

– O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – Desst tem como competência atuar na promoção e gestão das políticas de saúde ocupacional, no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:

I

promover estudos e pesquisas destinados ao conhecimento da vida e do trabalho dos servidores;

II

propor e promover ações voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, promoção de saúde e vigilância do trabalho;

III

orientar os servidores sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho, as consequências para a saúde e as medidas preventivas necessárias para o seu controle ou para a sua eliminação;

IV

avaliar as condições de trabalho para fins de concessão de benefícios relativos a atividades de risco à saúde do servidor;

V

verificar e monitorar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à saúde no trabalho pelas unidades do Ipsemg;

VI

coordenar as ações das comissões de saúde e segurança do trabalho;

VII

auxiliar tecnicamente na realocação de servidores em ajustamento funcional;

VIII

acompanhar os servidores em ajustamento funcional e indicar a necessidade de remoção nas unidades administrativas do Ipsemg.

Art. 40, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024