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Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 39

– O Departamento de Desenvolvimento e Contratos Terceirizados – DEDCT tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas, ao dimensionamento da força de trabalho, à movimentação e recrutamento interno, seleção e acompanhamento de recursos humanos no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:

I

executar e coordenar as atividades afetas ao processo de seleção e provimento de pessoal, como concursos públicos e processos seletivos simplificados, nos termos da legislação em vigor;

II

coordenar, controlar e executar as atividades do processo de contratação de terceirizados no âmbito do Ipsemg;

III

orientar e suportar as atividades de planejamento de capacitações e treinamentos do Ipsemg;

IV

promover ações de disseminação e retenção do conhecimento;

V

propor e coordenar a implementação dos modelos e metodologias de gestão do desenvolvimento;

VI

coordenar e acompanhar os processos de gestão de desempenho no âmbito do Ipsemg;

VII

monitorar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho das unidades do Ipsemg para subsidiar ações de capacitação estratégicas;

VIII

coordenar e executar os atos referentes à movimentação de pessoal;

IX

realizar estudos sobre a força de trabalho para subsidiar a tomada de decisão e a elaboração de propostas para as necessidades de pessoal.

Art. 39, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024