Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O Departamento de Desenvolvimento e Contratos Terceirizados – DEDCT tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas, ao dimensionamento da força de trabalho, à movimentação e recrutamento interno, seleção e acompanhamento de recursos humanos no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I
executar e coordenar as atividades afetas ao processo de seleção e provimento de pessoal, como concursos públicos e processos seletivos simplificados, nos termos da legislação em vigor;
II
coordenar, controlar e executar as atividades do processo de contratação de terceirizados no âmbito do Ipsemg;
III
orientar e suportar as atividades de planejamento de capacitações e treinamentos do Ipsemg;
IV
promover ações de disseminação e retenção do conhecimento;
V
propor e coordenar a implementação dos modelos e metodologias de gestão do desenvolvimento;
VI
coordenar e acompanhar os processos de gestão de desempenho no âmbito do Ipsemg;
VII
monitorar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho das unidades do Ipsemg para subsidiar ações de capacitação estratégicas;
VIII
coordenar e executar os atos referentes à movimentação de pessoal;
IX
realizar estudos sobre a força de trabalho para subsidiar a tomada de decisão e a elaboração de propostas para as necessidades de pessoal.