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Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 38

– O Departamento de Gestão de Pessoal da Assistência à Saúde – Degepas tem como competência atuar na gestão de servidores e colaboradores, com foco nas unidades assistenciais, bem como executar atividades relacionadas à frequência dos servidores e à gestão de estagiários, bolsistas, menor aprendiz e outras instituições congêneres, com atribuições de:

I

planejar e executar as ações necessárias para o devido acompanhamento e registro da frequência dos servidores do Ipsemg;

II

coordenar, controlar e executar atividades referentes ao credenciamento de profissionais de saúde para os serviços próprios e à contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

III

coordenar, controlar e executar as atividades do processo de contratação de estagiários, bolsistas, menor aprendiz e outras instituições congêneres no âmbito do Ipsemg;

IV

realizar acolhimento e acompanhamento das demandas dos servidores e demais colaboradores do Ipsemg lotados nas unidades assistenciais, dando encaminhamento ao setor competente e garantindo a resposta ao solicitante.

Art. 38, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024