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Artigo 37, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 37

– O Departamento de Gestão de Direitos do Servidor – Degedis tem como competência atuar na gestão, orientação e execução de processos e atividades relativas a registro funcional, benefícios e processamento da folha de pagamento dos servidores do Ipsemg, com atribuições de:

I

executar as atividades relativas à instrução de processos e emissão de atos para de concessão de adicionais por tempo de serviço, bem como concessão e usufruto de férias-prêmio;

II

executar as atividades relativas à contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e concessão de aposentadoria e acompanhá-los até a homologação pelo TCEMG;

III

exercer as atividades concernentes à averbação, à emissão de certidões de contagem de tempo de serviço e de declarações para fins de contagem recíproca entre os regimes previdenciários;

IV

orientar os servidores quanto à concessão de direitos e vantagens a que se refere este artigo;

V

realizar de forma efetiva a gestão documental referente ao histórico funcional dos servidores;

VI

otimizar a gestão da informação relativa à situação funcional dos servidores nos sistemas corporativos;

VII

analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Ipsemg;

VIII

controlar e executar as atividades referentes a atos de evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos e aposentadoria;

IX

executar atividades relativas a atos de nomeação para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração, bem como atos de retificação e torna sem efeito de nomeações;

X

coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;

XI

controlar e executar as atividades referentes a atos de admissão, desligamento e processamento da folha de pagamento;

XII

realizar as ações necessárias para a execução da folha de pagamento;

XIII

manter as informações dos servidores do Ipsemg atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.

Art. 37, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024