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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 36

– A Gerência de Recursos Humanos – GRH tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no Ipsemg;

II

promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Ipsemg garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

III

planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

IV

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

V

atuar em parceria com as demais unidades do Ipsemg, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;

VI

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;

VII

orientar e acompanhar as atividades referentes aos atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VIII

prestar orientação aos servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

IX

orientar e acompanhar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Ipsemg;

X

gerir, orientar e acompanhar a contínua atualização dos sistemas de gestão de pessoas abrangidos em suas competências;

XI

gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual;

XII

garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente.

Art. 36, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024