Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Gerência de Recursos Humanos – GRH tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no Ipsemg;
II
promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Ipsemg garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
III
planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
IV
propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;
V
atuar em parceria com as demais unidades do Ipsemg, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
VI
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VII
orientar e acompanhar as atividades referentes aos atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VIII
prestar orientação aos servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
IX
orientar e acompanhar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Ipsemg;
X
gerir, orientar e acompanhar a contínua atualização dos sistemas de gestão de pessoas abrangidos em suas competências;
XI
gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual;
XII
garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente.