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Artigo 35, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 35

– O Departamento de Arrecadação – Dear tem como competência coordenar, orientar, executar e controlar a arrecadação no âmbito do Ipsemg, bem como gerir os recursos e investimentos do fundo de previdência do RPPS, conforme estabelecido pelo ente competente, com atribuições de:

I

executar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da receita pública, observada a legislação aplicável;

II

executar as atividades de administração financeira, incluindo a elaboração e o monitoramento do fluxo de caixa do Ipsemg;

III

controlar a execução das operações de investimentos cuja competência tenha sido atribuída ao Ipsemg;

IV

gerenciar os investimentos do fundo de previdência, conforme determinado pelo Coinv, observados os critérios de conveniência, oportunidade, transparência e a legislação vigente;

V

elaborar os relatórios de investimentos do fundo de previdência, em conformidade com a legislação vigente;

VI

coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do Ipsemg e dos fundos por ele geridos;

VII

controlar o movimento financeiro das contribuições ao Ipsemg, e aos fundos por ele geridos, de cada contribuinte e dos demais órgãos arrecadadores, nos termos da legislação vigente;

VIII

promover acordos de dívida de contribuintes, órgãos arrecadadores e demais devedores;

IX

promover e controlar a cobrança administrativa e a inscrição de débitos em dívida ativa, nos termos da legislação vigente;

X

coordenar e executar as atividades relativas às contribuições, às consignações e aos descontos do Ipsemg e dos fundos por ele geridos, assim como as respectivas restituições aos segurados e aos órgãos arrecadadores;

XI

emitir certidão negativa de débito, referente às contribuições ao Ipsemg e aos fundos por ele geridos.

Art. 35, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024