Artigo 35, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Departamento de Arrecadação – Dear tem como competência coordenar, orientar, executar e controlar a arrecadação no âmbito do Ipsemg, bem como gerir os recursos e investimentos do fundo de previdência do RPPS, conforme estabelecido pelo ente competente, com atribuições de:
I
executar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da receita pública, observada a legislação aplicável;
II
executar as atividades de administração financeira, incluindo a elaboração e o monitoramento do fluxo de caixa do Ipsemg;
III
controlar a execução das operações de investimentos cuja competência tenha sido atribuída ao Ipsemg;
IV
gerenciar os investimentos do fundo de previdência, conforme determinado pelo Coinv, observados os critérios de conveniência, oportunidade, transparência e a legislação vigente;
V
elaborar os relatórios de investimentos do fundo de previdência, em conformidade com a legislação vigente;
VI
coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do Ipsemg e dos fundos por ele geridos;
VII
controlar o movimento financeiro das contribuições ao Ipsemg, e aos fundos por ele geridos, de cada contribuinte e dos demais órgãos arrecadadores, nos termos da legislação vigente;
VIII
promover acordos de dívida de contribuintes, órgãos arrecadadores e demais devedores;
IX
promover e controlar a cobrança administrativa e a inscrição de débitos em dívida ativa, nos termos da legislação vigente;
X
coordenar e executar as atividades relativas às contribuições, às consignações e aos descontos do Ipsemg e dos fundos por ele geridos, assim como as respectivas restituições aos segurados e aos órgãos arrecadadores;
XI
emitir certidão negativa de débito, referente às contribuições ao Ipsemg e aos fundos por ele geridos.