Artigo 34, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O Departamento de Contabilidade – Decont tem como competência acompanhar a execução orçamentário-financeira e os procedimentos contábeis, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, o movimento econômico-financeiro e patrimonial, com atribuições de:
I
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
II
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Ipsemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
III
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
IV
elaborar os relatórios de prestação de contas do Ipsemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Ipsemg seja parte;
V
responsabilizar-se pela guarda da documentação relativa à prestação de contas de convênios pelo prazo legal pertinente;
VI
elaborar prestação de contas das unidades administrativas do Ipsemg e dos fundos por ele geridos, para encaminhamento ao TCEMG;
VII
elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
VIII
elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
IX
acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis.