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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 34

– O Departamento de Contabilidade – Decont tem como competência acompanhar a execução orçamentário-financeira e os procedimentos contábeis, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, o movimento econômico-financeiro e patrimonial, com atribuições de:

I

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

II

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Ipsemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

III

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

IV

elaborar os relatórios de prestação de contas do Ipsemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Ipsemg seja parte;

V

responsabilizar-se pela guarda da documentação relativa à prestação de contas de convênios pelo prazo legal pertinente;

VI

elaborar prestação de contas das unidades administrativas do Ipsemg e dos fundos por ele geridos, para encaminhamento ao TCEMG;

VII

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

VIII

elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

IX

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis.

Art. 34, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024