Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Departamento de Planejamento e Orçamento – Depo tem como competência executar as atividades de planejamento e orçamento no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I
elaborar a proposta da lei orçamentária anual;
II
elaborar a programação orçamentária da despesa;
III
orientar, acompanhar e controlar as atividades relativas ao processo de realização e execução orçamentária da despesa e da receita pública, observando as normas que disciplinam a matéria;
IV
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares e remanejamento a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
V
elaborar as solicitações de aprovação orçamentária a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
realizar a descentralização de recursos orçamentários para as unidades executoras.