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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 33

– O Departamento de Planejamento e Orçamento – Depo tem como competência executar as atividades de planejamento e orçamento no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:

I

elaborar a proposta da lei orçamentária anual;

II

elaborar a programação orçamentária da despesa;

III

orientar, acompanhar e controlar as atividades relativas ao processo de realização e execução orçamentária da despesa e da receita pública, observando as normas que disciplinam a matéria;

IV

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares e remanejamento a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

V

elaborar as solicitações de aprovação orçamentária a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

realizar a descentralização de recursos orçamentários para as unidades executoras.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024