Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Departamento de Execução da Despesa – Deed tem como competência coordenar, orientar, acompanhar e controlar a execução da despesa, observadas as normas legais que regulam a matéria no Ipsemg, com atribuições de:
I
executar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e da execução financeira, observada a legislação aplicável;
II
realizar a liquidação e pagamento das despesas, conforme solicitação e instrução do processo pelo setor responsável;
III
orientar e analisar a execução financeira;
IV
organizar e executar o arquivamento e a guarda dos processos de execução de despesas;
V
planejar, coordenar e orientar as atividades de concessão de diárias ao servidor.