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Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 32

– O Departamento de Execução da Despesa – Deed tem como competência coordenar, orientar, acompanhar e controlar a execução da despesa, observadas as normas legais que regulam a matéria no Ipsemg, com atribuições de:

I

executar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

II

realizar a liquidação e pagamento das despesas, conforme solicitação e instrução do processo pelo setor responsável;

III

orientar e analisar a execução financeira;

IV

organizar e executar o arquivamento e a guarda dos processos de execução de despesas;

V

planejar, coordenar e orientar as atividades de concessão de diárias ao servidor.

Art. 32, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024