Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças – Geplaf tem com competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do Ipsemg, com atribuições de:
I
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
II
coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;
III
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
IV
acompanhar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
V
responsabilizar-se pela gestão orçamentária, financeira e contábil dos fundos dos quais o Ipsemg participar como instituição gestora;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global do Ipsemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no PPAG vigente;
VIII
planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;
IX
coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade, incluindo a elaboração e o monitoramento do fluxo de caixa do Ipsemg;
X
articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
XI
acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão do Ipsemg, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas;
XII
atuar de forma conjunta com a Controladoria Seccional na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
XIII
seguir determinação estabelecida pelo Comitê de Investimentos – Coinv para investimentos do fundo de previdência e gerir seus planos de aplicação.