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Artigo 31, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 31

– A Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças – Geplaf tem com competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do Ipsemg, com atribuições de:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

II

coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;

III

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

IV

acompanhar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

V

responsabilizar-se pela gestão orçamentária, financeira e contábil dos fundos dos quais o Ipsemg participar como instituição gestora;

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global do Ipsemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII

assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no PPAG vigente;

VIII

planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

IX

coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade, incluindo a elaboração e o monitoramento do fluxo de caixa do Ipsemg;

X

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

XI

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão do Ipsemg, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas;

XII

atuar de forma conjunta com a Controladoria Seccional na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

XIII

seguir determinação estabelecida pelo Comitê de Investimentos – Coinv para investimentos do fundo de previdência e gerir seus planos de aplicação.

Art. 31, XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024