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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 30

– O Departamento de Engenharia e Manutenção – DEM tem como competência coordenar e executar as atividades de preservação e conservação do patrimônio imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:

I

elaborar, orientar, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis e de manutenção predial;

II

elaborar projetos arquitetônicos para os imóveis do Ipsemg e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para padronização de móveis e de espaço físico;

III

realizar avaliação permanente do acervo imobiliário, propondo o plano de utilização;

IV

avaliar e emitir relatórios técnicos quanto à aquisição, à alienação e ao arrendamento dos bens imóveis;

V

executar e acompanhar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações do Ipsemg, excluídos aqueles definidos como competência do Departamento de Hotelaria – Dehot;

VI

coordenar, executar e avaliar as atividades de manutenção preventiva e corretivas dos sistemas de água, de energia elétrica, de central de gases, de climatização e de proteção contra descarga elétrica;

VII

realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas e de todos os sistemas que as compõem;

VIII

promover as ações relativas ao abastecimento e à guarda de materiais necessários às atividades de manutenção preventiva e corretiva no âmbito da sua área de atuação.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024