Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Departamento de Engenharia e Manutenção – DEM tem como competência coordenar e executar as atividades de preservação e conservação do patrimônio imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:
I
elaborar, orientar, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis e de manutenção predial;
II
elaborar projetos arquitetônicos para os imóveis do Ipsemg e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para padronização de móveis e de espaço físico;
III
realizar avaliação permanente do acervo imobiliário, propondo o plano de utilização;
IV
avaliar e emitir relatórios técnicos quanto à aquisição, à alienação e ao arrendamento dos bens imóveis;
V
executar e acompanhar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações do Ipsemg, excluídos aqueles definidos como competência do Departamento de Hotelaria – Dehot;
VI
coordenar, executar e avaliar as atividades de manutenção preventiva e corretivas dos sistemas de água, de energia elétrica, de central de gases, de climatização e de proteção contra descarga elétrica;
VII
realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas e de todos os sistemas que as compõem;
VIII
promover as ações relativas ao abastecimento e à guarda de materiais necessários às atividades de manutenção preventiva e corretiva no âmbito da sua área de atuação.