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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 3º

– O Ipsemg tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Beneficiários;

b

Conselho Deliberativo;

c

Conselho Fiscal;

d

Diretoria Executiva;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Judicialização, Riscos e Compliance;

c

Procuradoria;

d

Controladoria Seccional;

e

Assessoria de Comunicação Social;

f

Assessoria Estratégica;

g

Assessoria de Governança Eletrônica;

h

Assessoria de Gestão de Atendimento e de Cadastro;

i

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Compras e Contratos: 1.1 – Departamento de Compras Públicas; 1.2 – Departamento de Gestão e Execução de Atas de Registro de Preço; 1.3 – Departamento de Contratos e Convênios; 2 – Gerência de Logística e Engenharia: 2.1 – Departamento de Logística e Patrimônio; 2.2 – Departamento de Engenharia e Manutenção; 3 – Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças: 3.1 – Departamento de Execução da Despesa; 3.2 – Departamento de Planejamento e Orçamento; 3.3 – Departamento de Contabilidade; 3.4 – Departamento de Arrecadação; 4 – Gerência de Recursos Humanos: 4.1 – Departamento de Gestão de Direitos do Servidor; 4.2 – Departamento de Gestão de Pessoal da Assistência à Saúde; 4.3 – Departamento de Desenvolvimento e Contratos Terceirizados; 4.4 – Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho;

j

Diretoria de Previdência: 1 – Gerência de Pensão: 1.1 – Departamento de Controle Externo de Pensão; 1.2 – Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão; 1.3 – Departamento de Pagamento de Pensão; 2 – Gerência de Conformidade Previdenciária: 2.1 – Departamento Atuarial; 2.2 – Departamento de Controle de Benefícios; 2.3 – Departamento de Regularidade de Benefícios; 3 – Gerência de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros: 3.1 – Departamento de Pecúlio e Seguros; 3.2 – Departamento de Gestão dos Licenciados e Afastados; 3.3 – Departamento de Compensação Financeira Previdenciária; 3.4 – Departamento de Suporte à Gestão Previdenciária;

k

Diretoria de Políticas em Saúde: 1 – Assessoria de Políticas e Informações em Saúde; 2 – Gerência de Rede Assistencial e Contratualizações de Serviços de Saúde: 2.1 – Departamento de Rede Assistencial; 2.2 – Departamento de Contratualizações de Serviços de Saúde; 3 – Gerência de Regulação da Saúde: 3.1 – Departamento de Avaliação Técnica da Saúde; 3.2 – Departamento de Reembolso e Monitoramento da Regulação da Saúde; 3.3 – Departamento de Gestão da Cobertura Assistencial da Saúde; 4 – Gerência de Auditoria e Contas da Saúde: 4.1 – Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem; 4.2 – Departamento de Processamento de Contas e Coparticipação; 4.3 – Departamento de Auditoria e Suporte Odontológico;

l

Diretoria de Saúde: 1 – Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade; 2 – Núcleo de Ensino e Pesquisa; 3 – Gerência Administrativa: 3.1 – Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares; 3.2 – Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial; 3.3 – Departamento de Hotelaria; 4 – Gerência Técnica Hospitalar: 4.1 – Departamento de Assistência Médica; 5 – Gerência Assistencial: 5.1 – Departamento de Apoio a Processos Assistenciais; 5.2 – Departamento de Apoio Diagnóstico; 5.3 – Departamento de Enfermagem e Multiprofissional; 6 – Gerência de Logística e Insumos de Saúde: 6.1 – Departamento de Planejamento de Insumos de Saúde; 6.2 – Departamento de Programação das Aquisições de Insumos de Saúde; 6.3 – Departamento de Operação Logística e Assistência Farmacêutica; 7 – Gerência do Centro de Especialidades Médicas: 7.1 – Departamento Ambulatorial; 8 – Gerência Odontológica: 8.1 – Departamento de Atenção à Saúde Bucal;

m

Unidades Regionais.

Art. 3º, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024