Artigo 29, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Departamento de Logística e Patrimônio – Delp tem como competência coordenar e executar as atividades de administração de material, controle, preservação e conservação do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:
I
participar e coordenar as ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de materiais coordenados pela Seplag;
II
executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive os bens cedidos;
III
acompanhar e dar suporte técnico na aquisição de bens, logística de guarda, armazenamento e distribuição;
IV
realizar o desfazimento de bens estocados ou inservíveis;
V
preservar e conservar os bens patrimoniais com sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente;
VI
executar a política de gestão de arquivos do Ipsemg de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VII
coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades do Ipsemg, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial, excetuados ambulâncias e veículos de resgate;
VIII
planejar e coordenar as atividades de gestão de compras públicas relativas à logística de viagens a serviço;
IX
executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso, excluídos aqueles definidos como competência da Gelogis, da Gecomp e de seus departamentos;
X
executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Ipsemg inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso.