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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 29

– O Departamento de Logística e Patrimônio – Delp tem como competência coordenar e executar as atividades de administração de material, controle, preservação e conservação do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:

I

participar e coordenar as ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de materiais coordenados pela Seplag;

II

executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive os bens cedidos;

III

acompanhar e dar suporte técnico na aquisição de bens, logística de guarda, armazenamento e distribuição;

IV

realizar o desfazimento de bens estocados ou inservíveis;

V

preservar e conservar os bens patrimoniais com sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente;

VI

executar a política de gestão de arquivos do Ipsemg de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VII

coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades do Ipsemg, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial, excetuados ambulâncias e veículos de resgate;

VIII

planejar e coordenar as atividades de gestão de compras públicas relativas à logística de viagens a serviço;

IX

executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso, excluídos aqueles definidos como competência da Gelogis, da Gecomp e de seus departamentos;

X

executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Ipsemg inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso.

Art. 29, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024