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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 28

– A Gerência de Logística e Engenharia – Geleng tem como competência propiciar a gestão logística e patrimonial, a partir da coordenação das atividades de preservação e conservação do patrimônio mobiliário e imobiliário das unidades do Ipsemg, com atribuições de:

I

gerenciar as atividades de patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Ipsemg, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

II

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag;

III

gerenciar a execução de projetos e obras civis;

IV

gerenciar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do Ipsemg instaladas fora da CAMG, excluídos aqueles definidos como competência da Gerência Administrativa – Gead;

V

coordenar o processo de desfazimento de bens estocados ou inservíveis;

VI

coordenar o processo de avaliação e reavaliação do acervo imobiliário;

VII

gerir os arquivos do Ipsemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII

gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de manutenção predial, primando pela preservação das instalações do Ipsemg;

IX

gerenciar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso, excluídos aqueles definidos como competência da Gerência de Logística e Insumos de Saúde – Gelogis, da Gecomp e de seus departamentos.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024