Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O Departamento de Contratos e Convênios – Decon tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à formalização e à manutenção de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Ipsemg, com atribuições de:
I
executar as atividades relativas à elaboração e à formalização de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres de interesse do Ipsemg, bem como suas respectivas alterações;
II
realizar a gestão dos contratos em conjunto com a área demandante, providenciando aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões;
III
adotar medidas com vistas a garantir a guarda dos arquivos de contratos e convênios originais e o seu registro histórico;
IV
controlar as garantias devidas ao Ipsemg, oriundas de obrigações contratuais convencionadas;
V
realizar procedimentos e elaborar normas para orientar as partes interessadas sobre os fluxos de tramitação e as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VI
controlar as revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, rescisões, prorrogações e encerramento de contratos.