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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 27

– O Departamento de Contratos e Convênios – Decon tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à formalização e à manutenção de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Ipsemg, com atribuições de:

I

executar as atividades relativas à elaboração e à formalização de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres de interesse do Ipsemg, bem como suas respectivas alterações;

II

realizar a gestão dos contratos em conjunto com a área demandante, providenciando aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões;

III

adotar medidas com vistas a garantir a guarda dos arquivos de contratos e convênios originais e o seu registro histórico;

IV

controlar as garantias devidas ao Ipsemg, oriundas de obrigações contratuais convencionadas;

V

realizar procedimentos e elaborar normas para orientar as partes interessadas sobre os fluxos de tramitação e as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres;

VI

controlar as revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, rescisões, prorrogações e encerramento de contratos.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024