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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 26

– O Departamento de Gestão e Execução de Atas de Registro de Preço – Dearp tem como competência promover a gestão de Atas de Registro de Preço e executar atividades com vistas a garantir o abastecimento das diversas áreas do Ipsemg, no tocante aos materiais de escritório e EPI, com atribuições de:

I

gerenciar as Atas dos Registros de Preços nas quais o Ipsemg figure como órgão gestor e realizar as adesões de seu interesse;

II

gerir, realizar e orientar as atividades relacionadas à estocagem, à movimentação e à utilização de material de escritório e EPI;

III

participar das ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de suprimentos;

IV

realizar as especificações de empenho das aquisições e contratações, bem como as autorizações de fornecimento e ordens de serviço.

Art. 26, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024