Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Departamento de Compras Públicas – DCP tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e de contratação de serviços e obras, com atribuições de:
I
realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do PAC do Ipsemg;
II
executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Ipsemg;
III
manter os arquivos dos processos de compras originais e o seu registro histórico.