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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 25

– O Departamento de Compras Públicas – DCP tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e de contratação de serviços e obras, com atribuições de:

I

realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do PAC do Ipsemg;

II

executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Ipsemg;

III

manter os arquivos dos processos de compras originais e o seu registro histórico.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024