Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Gerência de Compras e Contratos – Gecomp tem como competência propiciar o apoio nos processos administrativos de compras e contratos às unidades do Ipsemg, com atribuições de:
I
planejar e coordenar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do PAC do Ipsemg;
II
gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens material, de consumo e permanente, e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Ipsemg;
III
gerenciar a elaboração e formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Ipsemg e suas respectivas alterações;
IV
coordenar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pelo Ipsemg;
V
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas do Ipsemg;
VI
analisar, padronizar e orientar as atividades relacionadas à estocagem, à movimentação e à utilização de material de escritório e Equipamento de Proteção Individual – EPI;
VII
participar das ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de suprimentos;
VIII
gerir os arquivos físicos de processos de compra e seus registros históricos, fornecendo cópias autenticadas, quando necessário;
IX
gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de insumos de saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial para o Ipsemg.