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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 24

– A Gerência de Compras e Contratos – Gecomp tem como competência propiciar o apoio nos processos administrativos de compras e contratos às unidades do Ipsemg, com atribuições de:

I

planejar e coordenar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do PAC do Ipsemg;

II

gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens material, de consumo e permanente, e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Ipsemg;

III

gerenciar a elaboração e formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Ipsemg e suas respectivas alterações;

IV

coordenar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pelo Ipsemg;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas do Ipsemg;

VI

analisar, padronizar e orientar as atividades relacionadas à estocagem, à movimentação e à utilização de material de escritório e Equipamento de Proteção Individual – EPI;

VII

participar das ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de suprimentos;

VIII

gerir os arquivos físicos de processos de compra e seus registros históricos, fornecendo cópias autenticadas, quando necessário;

IX

gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de insumos de saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial para o Ipsemg.

Art. 24, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024