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Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 23

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Ipsemg, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Aest, a elaboração do planejamento global do Ipsemg;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ipsemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

orientar as atividades referentes ao Plano Anual de Contratações – PAC do Ipsemg;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, de gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

V

orientar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pelo Ipsemg;

VI

orientar as atividades relativas à gestão de pessoas;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade do Ipsemg e a gestão, no âmbito de suas competências, de fundos em que o Ipsemg seja parte, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

VIII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo os critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

IX

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

X

acompanhar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações na CAMG.

§ 1º

– Cabe à DPGF e as suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica do Ipsemg.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a DPGF e as suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da CAMG, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.

Art. 23, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024