Artigo 23, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Ipsemg, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Aest, a elaboração do planejamento global do Ipsemg;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ipsemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
orientar as atividades referentes ao Plano Anual de Contratações – PAC do Ipsemg;
IV
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, de gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
V
orientar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pelo Ipsemg;
VI
orientar as atividades relativas à gestão de pessoas;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade do Ipsemg e a gestão, no âmbito de suas competências, de fundos em que o Ipsemg seja parte, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
VIII
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo os critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
IX
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
X
acompanhar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações na CAMG.
§ 1º
– Cabe à DPGF e as suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica do Ipsemg.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a DPGF e as suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da CAMG, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.