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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 22

– A Assessoria de Gestão de Atendimento e de Cadastro – Agac tem como competência gerir as atividades das Unidades Regionais do Ipsemg, do cadastro único, do call center e do atendimento, com atribuições de:

I

gerenciar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Unidades Regionais;

II

articular a integração entre as Unidades Regionais e as demais unidades do Ipsemg;

III

orientar as atividades relacionadas ao atendimento presencial nas Unidades Regionais e Unidades de Atendimento Integrado – UAIs;

IV

fomentar os treinamentos nas Unidades Regionais e UAIs com atendimento presencial, visando aprimorar os serviços prestados;

V

acompanhar e orientar a execução do Plano Diretor de Regionalização do Ipsemg – PDR, conforme diretrizes da Diretoria de Políticas em Saúde – Dips;

VI

planejar a manutenção da infraestrutura das Unidades Regionais, conforme diretrizes da DPGF;

VII

gerenciar e desenvolver ações para a melhoria do atendimento nas áreas de previdência e assistência à saúde;

VIII

gerenciar as atividades realizadas pelo call center, pelas UAIs nos municípios em que o Ipsemg esteja presente e pelos postos de Atendimento de Cadastro na Diretoria de Saúde – Disa;

IX

gerenciar as atividades de desenvolvimento de estratégias e ações em parceria com a Asge, para aperfeiçoamento contínuo do cadastro único do Ipsemg;

X

propor ações de desburocratização, inovação e modernização da gestão do atendimento ao beneficiário em parceria com a Aest, a Asge e a DPGF;

XI

acompanhar as atividades relacionadas ao cadastro dos segurados e seus dependentes para fins de assistência de saúde e benefícios previdenciários no âmbito do Ipsemg;

XII

acompanhar estratégias e ações, em parceria com as unidades administrativas responsáveis, para melhoria dos serviços prestados pelo Ipsemg, com foco na aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao beneficiário e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

XIII

normatizar a política de atendimento aos beneficiários do Ipsemg, a partir da elaboração das diretrizes, das normas e dos padrões de atendimento, em articulação com as demais unidades administrativas do Instituto;

XIV

acompanhar o atendimento aos colaboradores lotados nas unidades de atendimento do Ipsemg, buscando implementar as ferramentas de atendimento virtual e digital;

XV

acompanhar o planejamento e a execução do trabalho das Unidades Regionais, em conformidade às diretrizes do Ipsemg;

XVI

acompanhar as atividades de contato com os beneficiários do Ipsemg relacionadas aos serviços de assistência à saúde, de previdência, entre outros prestados pelo Instituto, nas unidades de atendimento;

XVII

acompanhar, junto às áreas responsáveis, as atividades necessárias ao planejamento das aquisições de bens, contratação de serviços e obras para as Unidades Regionais.

Art. 22, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024