Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Assessoria de Governança Eletrônica – Asge tem como competência o planejamento, o desenvolvimento, a execução e o controle dos recursos e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito do Ipsemg, em consonância com as diretrizes do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado e da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão da Seplag, com atribuições de:
I
formular e implementar a Política de TIC do Ipsemg;
II
promover e acompanhar a racionalização e a otimização dos recursos de TIC;
III
realizar a gestão da manutenção dos serviços de informação e infraestrutura;
IV
propor, coordenar e articular a integração e a compatibilidade de sistemas de informação, a segurança e o compartilhamento de informações;
V
garantir a segurança dos dados e das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VI
assessorar tecnicamente as unidades do Ipsemg nos processos de fiscalização de contratos de infraestrutura e serviços de TIC;
VII
estabelecer e manter parceria com as áreas usuárias e prestadores de serviços afins, monitorando o atendimento das demandas de sistemas de informação, suporte aos usuários e infraestrutura de TIC;
VIII
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento aos beneficiários da assistência à saúde, segurados do RPPS, aos prestadores de serviços de saúde, aos servidores e ao próprio governo;
IX
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
X
gerenciar os serviços de comunicação e reprografia das unidades do Ipsemg instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG.