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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 21

– A Assessoria de Governança Eletrônica – Asge tem como competência o planejamento, o desenvolvimento, a execução e o controle dos recursos e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito do Ipsemg, em consonância com as diretrizes do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado e da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão da Seplag, com atribuições de:

I

formular e implementar a Política de TIC do Ipsemg;

II

promover e acompanhar a racionalização e a otimização dos recursos de TIC;

III

realizar a gestão da manutenção dos serviços de informação e infraestrutura;

IV

propor, coordenar e articular a integração e a compatibilidade de sistemas de informação, a segurança e o compartilhamento de informações;

V

garantir a segurança dos dados e das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VI

assessorar tecnicamente as unidades do Ipsemg nos processos de fiscalização de contratos de infraestrutura e serviços de TIC;

VII

estabelecer e manter parceria com as áreas usuárias e prestadores de serviços afins, monitorando o atendimento das demandas de sistemas de informação, suporte aos usuários e infraestrutura de TIC;

VIII

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento aos beneficiários da assistência à saúde, segurados do RPPS, aos prestadores de serviços de saúde, aos servidores e ao próprio governo;

IX

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

X

gerenciar os serviços de comunicação e reprografia das unidades do Ipsemg instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024