Artigo 20, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Assessoria Estratégica – Aest tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Seplag, com atribuições de:
I
elaborar, gerenciar e disseminar o planejamento estratégico do Ipsemg, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II
propor diretrizes para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
III
garantir, em conjunto com a DPGF, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;
IV
facilitar, colaborar, articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do governo;
V
realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas do Ipsemg, apoiando a execução, subsidiando a alta gestão do Ipsemg e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
VI
coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo do Instituto, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;
VII
promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes do Ipsemg, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX
identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;
X
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
XI
acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e avaliação das políticas do Ipsemg, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;
XII
desenvolver e implementar a gestão de informação e de dados, alinhada com os objetivos estratégicos da organização;
XIII
analisar os custos nos procedimentos internos, alinhados com as metas estratégicas, e sugerir aprimoramentos visando otimizar os recursos financeiros e orçamentários, além de respaldar a tomada de decisões estratégicas da alta gestão.
Parágrafo único
– A Aest atuará, no que couber, de forma integrada à DPGF e às assessorias ou unidades administrativas congêneres.