JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– A Assessoria de Comunicação Social tem por competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Ipsemg, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Ipsemg;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Ipsemg no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;

IV

produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do Ipsemg, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Ipsemg publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII

manter atualizados o sítio eletrônico, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do Ipsemg, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social do Ipsemg e da Secom;

IX

gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do Ipsemg em articulação com a Secom.

Art. 19, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024