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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 16

– A Assessoria de Judicialização, Riscos e Compliance – Ajurc tem como competência monitorar e acompanhar os atos administrativos estratégicos e supervisionar o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes e monitorar o cumprimento de decisões judiciais e de termos de acordos homologados perante o juízo e o envio de subsídios à defesa do Estado para a AGE pelas unidades administrativas responsáveis;

II

propor, estabelecer e implementar, em conjunto com a Assessoria Estratégica – Aest, objetivos, metas e ações que visem minimizar os impactos da judicialização em saúde, em previdência e outras matérias relacionadas ao Ipsemg, em articulação com a Procuradoria;

III

manter diálogo e cooperação permanente com a AGE, visando melhor compreensão e racionalização do tema da judicialização em saúde, em previdência e outras matérias relacionadas ao Ipsemg, e a solução tempestiva de eventuais conflitos no âmbito de sua competência;

IV

promover a gestão e a qualificação da informação relativa às ações judiciais;

V

propor e apoiar as iniciativas de integridade, compliance e governança, em articulação com a Controladoria Seccional do Ipsemg e a Controladoria Geral do Estado – CGE;

VI

elaborar e compilar relatórios de atos administrativos sensíveis das unidades administrativas do Ipsemg, inclusive solicitando informações fundamentadas das áreas específicas, no âmbito de suas atribuições;

VII

acompanhar e monitorar as ações da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Comissão de Apuração de Irregularidades, do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controle e do Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, disciplinadas por regulamento próprio;

VIII

coordenar as ações administrativas relacionadas à ouvidoria e ao acesso à informação;

IX

prestar informações e promover articulação com órgãos de controle nos assuntos correlatos ao Ipsemg;

X

implementar e monitorar políticas e procedimentos de compliance que visam garantir a observância de leis, normas e regras no âmbito do Ipsemg;

XI

designar formalmente e coordenar comissão para monitoramento do programa de integridade;

XII

acompanhar a implementação e o desenvolvimento da política de gestão de riscos no âmbito do Ipsemg;

XIII

prover suporte à implementação e à execução da política de gestão de riscos do Ipsemg.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024