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Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 15

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento do Ipsemg com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas do Ipsemg;

III

promover a integração do Ipsemg à Seplag, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ipsemg;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de suas competências;

VII

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa, bem como de liberdade econômica no âmbito estadual;

VIII

auxiliar a Presidência na coordenação, na supervisão e no acompanhamento da elaboração e da implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do Ipsemg;

IX

realizar levantamentos, análise e monitoramento de requerimentos, informações e proposições legislativas de interesse do Ipsemg;

X

coordenar, de forma articulada com as demais unidades administrativas, a interlocução do Ipsemg com o Codei, o Cofis e o CBI.

Art. 15, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024