Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento do Ipsemg com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas do Ipsemg;
III
promover a integração do Ipsemg à Seplag, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ipsemg;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de suas competências;
VII
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa, bem como de liberdade econômica no âmbito estadual;
VIII
auxiliar a Presidência na coordenação, na supervisão e no acompanhamento da elaboração e da implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do Ipsemg;
IX
realizar levantamentos, análise e monitoramento de requerimentos, informações e proposições legislativas de interesse do Ipsemg;
X
coordenar, de forma articulada com as demais unidades administrativas, a interlocução do Ipsemg com o Codei, o Cofis e o CBI.