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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 14

– Compete ao Vice-Presidente:

I

substituir o Presidente em suas ausências e seus impedimentos;

II

exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;

III

fomentar o desenvolvimento de atividades relacionadas à pesquisa em saúde no Ipsemg.

Art. 14, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024